domingo, fevereiro 28, 2010

Abduções

Adso, resolver um mistério não é a mesma coisa que uma dedução a partir de princípios iniciais. E também não equivale a recolher uma boa quantidade de dados particulares para, em seguida, inferir dos mesmos uma lei geral.
Significa antes acharmo-nos perante um, dois ou três dados particulares que aparentemente nada têm em comum, e procurar imaginar se os mesmos podem ser casos de uma lei geral que ainda não conhecemos e que talvez nunca tenha sido enunciada.

Diante de certos casos inexplicáveis, devemos tentar imaginar um grande número de leis gerais em que não percebamos ainda a relação com os factos que colocam o problema: e de repente, na relação repentina entre um resultado, um caso e uma lei, se perfilar diante dos olhos, um raciocínio que pareça mais convincente que os outros. Tentar aplicá-lo a todos os casos parecidos , utilizando-o para extrair conclusões e descobrirmos que adivinhamos. Mas até ao final nunca saberemos que predicados introduzir ou abandonar no raciocínio. É assim que agora procedo. Alinho uma quantidade de elementos descosidos e fabrico hipóteses. Mas tenho de fabricar muitas e algumas são tão absurdas que teria vergonha em contá-las.

Tradução livre do capítulo Quarto dia, vésperas, de O Nome da Rosa de Umberto Eco.

Esta passagem do Nome da Rosa de Umberto Eco, permite entender o raciocínio abductivo como aquele, através do monge detective, o formula.

E no caso Face Oculta, para a violação do segredo de justiça que comprometeu as investigações, o que poderemos enunciar como hipóteses fabricadas e "elementos descosidos" que as permitem?
Serão algumas tão absurdas que seja vergonhoso apontá-las? Pois serão, mas torna-se necessário supô-las. Se no caso Maddie, no Algarve, tais hipóteses tivessem sido colocadas, logo de início, provavelmente teria sido possível chegar a conclusões mais positivas que as encontradas, fosse em que sentido fosse.

Portanto, no caso, que elementos temos?

Uma afirmação do magistrado do processo de Aveiro, na qual dizia que " O arguido [A.Vara] foi avisado de que poderia estar sob escuta em finais de Junho de 2009, o que foi do conhecimento dos demais arguidos". A. Vara não admite tal facto, mas foi-lhe encontrada em casa, uma carta, na qual um anónimo com morada, o avisava de escutas, o que o desmente ipso facto.

Segundo o magistrado de Aveiro, desde 1 de Julho de 2009, os suspeitos mudaram de telemóvel.

Em 15 de Julho foi instaurado em Coimbra um inquérito para se investigar a origem e autoria da violação do segredo de justiça que favoreceu os suspeitos.

Em 23 de Junho de 2009, Rui.Pedro.Soares, com conhecimento do CEO Zeinal, deslocou-se a Madrid em jacto privado, para "ultimar o negócio da compra da TVI aos espanhóis da Prisa", segundo o Correio da Manhã de 28.2.2009.

Em 24 de Junho de 2009, as conversas gravadas entre suspeitos, eram no sentido de o negócio TVI/PT se encontrar em vias de facto, com contratos já escritos.

Em 25 de Junho, à tardinha, o negócio frustrou-se e os escutados começaram a falar "ao contrário" e a apresentar o negócio que ia de vento em popa, como "um sonho de Zeinal" e como se José S. nunca soubesse do mesmo.
Assim, perante estes elementos que parecem factuais e indesmentíveis ( a não ser que haja erro grave das datas) , algo ocorreu entre o dia 24 de Junho e o dia seguinte.

O que terá ocorrido?

Mais elementos de facto:
Às 11 horas da manhã do dia 24 de Junho, houve uma reunião na PGR entre o procurador de Aveiro e o PGR, com a presença do procurador-geral distrital de Coimbra.
À tarde desse dia, houve uma reunião do PGR com uma equipa especial do DIAP e à tardinha, uma reunião do mesmo PGR no STJ.

Até então, não tinha havido qualquer violação de segredo de justiça, o que é evidente perante o teor das escutas.
E a partir desse dia, como se verifica pelo teor das mesmas e demais elementos que são conhecidos, houve efectivamente um conhecimento pelos suspeitos de algo que os fez alterarar radicalmente o discurso e alterar mesmo o "negócio" que ia de vento em popa e a jacto privado.

Outros elementos de facto:

Em 15 de Julho já havia um inquérito à violação desse segredo de justiça.

Em 23 de Julho o PGR pronuncia-se por escrito relativamente a indícios que lhe foram presentes, em 24 de Junho e posteriormente, por escrito e já com um conhecimento, obrigatório, das suspeitas de existência de violação do segredo de justiça perante os suspeitos.

Em 18 de Novembro 2009, pelo menos, o PGR deu relevo a uma conversa entre os suspeitos que ilibam José S. , conversa essa suspeita, porque mantida depois de 25 de Junho e quando se sabia já que poderiam ser "desconversas" e manobras de diversão para iludir a investigação. Foi essa conversa, além do mais que fundamentou dessa vez, a ausência de "indícios probatórios" para se instaurar inquérito pelos factos denunciados pelos magistrados de Aveiro.

Perante estes elementos de facto que hipóteses se podem colocar, de acordo com o métido do detective de Eco?
Várias. E legítimas, segundo esse método. Algumas são absolutamente inadmissíveis porque implicam a responsabilidade dos guardiães de segredos.

Qual a lei geral enunciável perante estes elementos de facto? Esta: não há processo mediático em que não haja violação de segredo de justiça.

sábado, fevereiro 27, 2010

O enigma indecifrável

O Expresso de hoje dedica duas páginas a uma análise das conversas mantidas entre os suspeitos da Face Oculta, no final de Junho de 2009.

Em 24 de Junho, Rui.Pedro.Soares para Paulo Penedos: " Disse ao Sócrates que andamos nisto há dez meses e nos últimos dias é que..."

No dia seguinte, o mesmo Rui.Pedro.Soares, segundo o Expresso, "disse sete vezes a Paulo Penedos que Sócrates não tinha sido avisado do negócio da TVI".

Mas do que parece ter sido avisado foi das escutas que decorriam e em que foi interveniente. Sendo mera especulação, esta afirmação parte de factos que se vão tornando conhecidos embora com pormenores que se vão alterando, sem mudar o essencial.

Segundo o mesmo Expresso, os suspeitos alteraram substancialmente o teor das conversas do dia 24 de Junho para o dia 25 de Junho de 2009. Mudaram radicalmente o discurso no que se refere a pormenores importantes como o conhecimento que o PM tinha do negócio.

Ainda segundo o jornal e ao contrário do que tem sido escrito ( até por aqui), os suspeitos não mudaram logo de telemóvel no dia 25 de Junho. Continuaram com os mesmos, até 1 de Julho. Mas o que mudou foi o tom das conversas e a frequência das mesmas.

Para um investigador amador tal fenómeno não precisa de nenhum inspector Varatojo: os suspeitos souberam, por qualquer modo que andavam a ser escutados.

O Correio da Manhã de hoje insiste na notícia de que houve um encontro "secreto" entre José S. e Rui.Pedro.Soares na sede do Rato, no dia 25 de Junho 2009 e tal resultará de outra escuta em que Paulo Penedos refere o encontro, nessa tarde entre aqueles. Se este facto for verdadeiro, a suspeita sobre o encontro, o tema e o resultado adensa-se perigosamente para um facto fumegante.

Seja como for, parece inequívoco que houve uma quebra muito grave do segredo da investigação criminal no dia 24 ou 25 de Junho de 2009 e tal aconteceu depois de o titular do inquérito de Aveiro se ter encontrado com o PGR.
Os jornais de hoje ( CM, Público e Expresso e ainda o i) não estão com meias medidas sobre as suspeitas que recaem também, naturalmente, sobre o próprio PGR.
Apesar do seu ar agastado de ontem, não deve estranhar tal facto, perante os factos que se apresentam: é assim mesmo que as coisas são. Antes de lhe ter sido dado conhecimento, o segredo de investigação mantinha-se, tal como se manteve depois, relativamente aos media. Mas depois disso, os suspeitos foram alertados.
Qualquer investigador criminal não pode ignorar tal facto sob pena de entender que há pessoas acima de qualquer suspeita.
E o PGR Pinto Monteiro não pode pretender colocar-se acima de qualquer suspeita, naturalmente, porque isso seria ilegal, inadmissível e incongruente.

Portanto, resta aquilo que o Público aflora: uma investigação em que o mesmo terá de ser ouvido como suspeito, tal como outros que serão muito poucos e menos se calhar do que a meia dúzia que tomou conhecimento do seu despacho de 18 de Novembro.

Segundo se refere nos jornais, a quebra de segredo estará a ser investigada desde Julho, no DIAP de Coimbra.
A investigação desta quebra muito grave de sigilo e que comprometeu seriamente as investigações criminais que se desenrolavam, com possibilidade de sucesso como se verifica pelo que se sabe até agora, é difícil e provavelmente destinada ao fracasso. Por várias razões:

Para se saber quem soprou a informação aos suspeitos, deverá em primeiro lugar fazer o que Umberto Eco sugere no seu livro O Nome da Rosa, através do detective medieval Guilherme de Baskerville: a prática do raciocínio abductivo. Ou seja, partir de uma hipótese plausível, mesmo improvável, segundo uma configuração em que intervenha os outros dois tipos de raciocínio: o indutivo e o dedutivo.
O detective deve ponderar a quem aproveitaria a quebra de sigilo naquele momento. A resposta, será, natural e cristalina: ao poder político que se via em palpos de aranha se tal não acontecesse. Perante uma prova evidente de manigâncias várias sobre manipulações de mercado e de empresas públicas e onde o Estado tem participação privilegiada, através de um bando de malfeitores, o próprio primeiro-ministro via-se envolvido, sem escapatória de um atentado ao Estado de Direito, ou na versão mais soft e adormecida, de um atentado inadmissível ao satus quo político.

Já se viu sem margem para dúvidas que aos investigadores do processo principal em que tal foi descoberto não repugnaria nada e tudo aconselharia que se fizesse uma investigação rápida, acelerada e urgentíssima aos factos que se desenrolavam em directo e com intervalo de dias ou horas de concretização ( os contratos estavam prontos). Sugeriram ao PGR que assim se procedesse. E tal não implicaria uma eventual validação de escutas posterior se fosse reconhecida a urgência.
O PGR assim não entendeu, ab initio. Discordou do entendimento dos magistrados de Aveiro e guardou as peças processuais que lhe entregaram para tal. Só as despachou um mês depois disso.

Portanto, aos investigadores da PJ e aos magistrados de Aveiro não deve ser imputada a suspeita de quebra de segredo, por um simples raciocínio dedutivo e indutivo.

Quem resta, de fora, na lista dos suspeitos ? Os que tiveram acesso ao segredo da escuta. Como é que este segredo pode ser violado? Por vários modos e feitios. Através de uma conversa particular com este ou aquele ou aquela. Basta quem alguém que saiba sopre numa simples conversa, a simples informação: o PM e o Vara andam a ser escutados num processo. O PM alertado de tal facto, sabedor do que andou a fazer nesses dias, percebe imediatamente o que foi escutado e com quem falou e porquê.
Daí a reunião no dia 25 de Junho? Porque não, se é um elemento dedutivo importante para uma suspeita, tendo em conta os factos posteriores conhecidos?

Mas sobra ainda a hipótese abductiva: o PGR andou, ele mesmo a ser escutado. Como? Por telefone? Não parece porque o PGR não poderia falar ao telefone sobre este assunto, de acordo com a sua própria presunção inilidível de inocência. Portanto, não falou ao telefone.
Mas...um investigador pode aceitar essa presunção sem mais? Não pode e por isso terá que investigar se alguém que teve acesso ao segredo falou ao telefone no dia 24 ou 25 de Junho e com quem falou. Mas com poucas ou nenhumas possibilidades de sucesso. Sendo magistrados, a autorização de consulta das conversas não tem grande possibilidade de sucesso- a não ser que os mesmos autorizem.
Portanto, resta outra coisa: saber rigorosamente o que fizeram no dia 24 e 25 de Juhno até á hora do almoço. Com quem estiveram, com quem dormiram, com quem se cruzaram e falaram etc. Todos esses pormenores contam para que se possa atingir o resultado desejado: descobrir indícios, apenas indícios sobre o violador do segredo?
Será isto possível num inquérito em que as pessoas envolvidas apenas podem ser ouvidas como testemunhas, obrigadas a dizer a verdade mas cuja declaração pode interromper-se se forem obrigadas a dizer algo que as comprometa?

Perante este panorama que a nossa lei processual penal implica, a resposta à pergunta inicial é esta: Nunca se saberá quem foi o informador de José S. e A. Vara sobre o facto que constitui a maior violação de segredo de justiça que há memória, pelo dano que provocou.

Mas sabe-se quem ganhou as eleições em Setembro. Numa vitória que o vencedor considerou, estranhamente, na altura, "extraordinária".

De facto, tinha mesmo razão: foi extraordinária, mas falta saber quem lhe deu a mão, escondendo o gesto.

o procurador agastado

O procurador-geral, Pinto Monteiro, mostrou-se visivelmente agastado com a manchete do Sol e enfiou um barrete que pode não lhe servir.
O Sol diz apenas que é a Procuradoria que está sob suspeita. E apresenta factos que lhe permitem a ilação.
São falsos esses factos? Não terá legitimidade para suscitar essas suspeitas perante o que se sabe e não foi desmentido, a não ser de modo genérico e equívoco?

Pinto Monteiro, hoje, ás tv´s, na rua, balbuciou as habituais frases de perceptibilidade difícil, mas deu para entender que disse ser a notícia do Sol "completamente falsa; completamente infundada" e que "não tem o mínimo fundamento".

Mas, afinal o que é que não tem fundamento? A suspeita sobre a Procuradoria? É que Pinto Monteiro ainda acrescenta ser "espantoso...a facilidade com que se insulta",. mas...será tanto assim? As dúvidas não serão legítimas, tendo em conta o que sucedeu?
Aliás, insultos há muitos e um certo Rui Machete, no outro dia no Prós & Contras não teve pejo em dizer publicamente que os violadores do segredo de justiça são os magistrados. Freittas do Amaral há anos que diz o mesmo. Proença de Carvalho, idem. Não é igualmente ofensivo? E o PGR vai fazer alguma coisa?

Um procurador-geral assume um cargo que tem uma vertente política importante. Hoje, Almeida Santos, veio em defesa do PGR, assegurando a honorabilidade do mesmo. Com amigos assim, Pinto Monteiro não precisa de se defender.

Ou não se lembra do que ocorreu há meia dúzia de anos, com o seu antecessor? Terá havido algum PGR tão detestado, mesmo odiado, como Souto Moura, por certas franjas da sociedade portuguesa que agora, estão muito satisfeitas com a prestação do actual procurador?

E o que dizer de Cunha Rodrigues que foi enxovalhado no fim do mandato? A Souto Moura, queriam mesmo metê-lo num processo crime. E aguentou estoicamente as ignomínias de um certo PS que lhe queira fazer a cama de uma pildra imaginária. Alguém o defendeu nesse tempo? Nem o sindicato do MP o fez. E nunca fez queixa crime de ninguém -que se saiba. Até nisso soube assumir o papel que lhe coube e cumpriu de modo notável.

E no entanto, os factos, agora, objectivamente considerados, são bem mais graves do que àqueles eram imputados...

Então, para lembrança, aqui fica uma imagem que colige algumas manchetes de jornais, com destaque para o 24 Horas de Pedro Tadeu. O mesmo que então dizia que "não seria leitor do 24 Horas" que então dirigia ( veja-se a imagem com um clique para o mostrar).
Exemplar!

Pinto Monteiro para se aproximar deste nível de tratamento jornalístico vai precisar de algum tempo mais. Mas já tem o relógio a contar para trás. Hoje á noite, na tv, dois comentadores de sistema, Resendes & Delgado, disseram que o PGR já não tem grandes condições para continuar...

sexta-feira, fevereiro 26, 2010

Acusação grave na sede do poder político

Declarações do director do Sol, na A.R. hoje:

"Hoje acho que há uma conivência do poder judicial com o poder político.
Mas penso que se pode dizer mais, há encobrimento do poder político pelo poder judicial.
Há factos suficientes para se poder afirmar que há encobrimento", disse José António Saraiva, que está a ser ouvido pela comissão parlamentar de Ética, Sociedade e Cultura a propósito de alegadas intervenções do Governo na comunicação social.
A edição de hoje do Sol refere que o Procurador-geral da Republica foi informado pessoalmente de escutas que estavam a decorrer no âmbito do caso Face Oculta e afirma que "a partir desse dia, as conversas mudam de tom e há troca de telemóveis".
Em mais de trinta anos de democracia, creio ser a primeira vez que o director de um jornal produz uma afirmação tão grave e prenhe de alusões explícitas à falta de separação de poderes em Portugal.
Se o poder judicial- e note-se que abrange o terceiro pilar da democracia, depois do legislativo e do executivo- está manietado pelo poder político, subjectivamente, o facto assume gravidade inaudita e que merece a intervenção do presidente da República, último garante dessa separação de poderes. Depois do P.R. quem nos resta a nós, povo, para sindicar esta imputação?

Datas de factos

Porque é que se costuma dizer que se apanha mais depressa um mentiroso que um coxo?
Por causa dos pormenores. Um mentiroso, mesmo de génio como agora poderemos verificar, não domina todos os pormenores da efabulação, porque na maior parte das vezes tal é virtualmente impossível. É com isso, nesse interstício, que os investigadores de sempre fazem carreira e os autores de romances policiais prosperam se a trama for bem conseguida.
No Correio da Manhã de hoje aparece uma notícia, assinada por Eduardo Dâmaso/Tânia Laranjo, com factos e uma alusão interessante e reveladora. Primeiro os factos:
No dia 23 de Junho de 2009, Rui.Pedro.Soares, mostra-se eufórico ao telefone, garantindo que o negócio da TVI/PT, só seria anulado com "uma teoria de conspiração".
Em 24 de Junho, dia seguinte, Armando Vara é apanhado a dizer que José S. não deveria ter negado o conhecimento do negócio e que "isto vai correr mal". No mesmo dia, o PGR é informado sobre as escutas em que o PM fala com A.Vara.
No dia 25 de Junho, de tarde, José S. reune-se na sede do partido Socialista, com o mesmo Rui.Pedro.Soares.
Nesse mesmo dia à tardinha, cerca das 19.55, o mesmo Rui.Pedro.Soares, dá conta a Paulo Penedos da súbita ira do PM, por nada saber do que se estava a passar. E não só o PM nada saberia como também "O Henrique" e "o Zeinal". E ainda acrescenta que o PM estava todo "lixado" com ele, coitado, por não o ter avisado. De quê, já agora?
Este desconhecimento cai que nem sopa no mel para a defesa do PM em que publicamente afirmou, afirma e afirmará que nada sabia.
O problema são os pormenores: no dia 25 de Junho, os suspeitos do processo, incluindo A. Vara, mudaram de telemóvel. Todos, aparentemente, menos um: o arguido principal não mudou de aparelho. Mudou de cartão, apenas.
São estas pequenas coisas que estragam as efabulações. E é por estas pequenas coisas que a série televisiva de sucesso dos anos setenta, Columbo, merecia ser reposta.
São estes pormenores que o diabo gosta...porque é aí que se esconde.
Entretanto, mais outro pormenor de relevância extrema se anicha na notícia: a dado passo, os redactores referem-se ao "despacho parcelar do PGR, que a semana passada chegou por vias políticas a alguns órgãos de comunicação social".
Repare-se na expressão "vias políticas", para denunciar a fonte da notícia e da putativa violação de um segredo inexistente. O que significa, no contexto, tal coisa? Simplesmente que quem entregou cópia do despacho aos jornais, "por via de email anónimo", como também se refere no Sol de hoje, foram fontes "políticas", não judiciais.
Ora quem serão as fontes políticas que tiveram acesso ao despacho do PGR em causa, se o mesmo só indicou 5 ou 6 suspeitos e nenhum deles é "político"?
Aliás, quem terá passado a essas fontes políticas tal despacho que o PGR ciosamente guardava?
E que fontes políticas tinham interesse em divulgar que o PM era um inocente nesta coisa toda do negócio da TVI?
Mais uma vez, são os pormenores que estragam tudo. O diabo continua lá.

quinta-feira, fevereiro 25, 2010

Isto é que é uma vergonha.


A primeira página do Sol de amanhã, Sexta-feira, relata um facto objectivo: a PGR está sob suspeita, porque houve uma violação grave do segredo de justiça, logo que aí ocorreu uma reunião.
Objectivamente, o PGR é responsável por essa violação? É. Não porque tenha sido o seu autor que isso ninguém será capaz de sugerir abertamente porque tal não deve ser feito e não deve ser sequer insinuado que a responsabilidade subjectiva lhe incumbe. Não se trata de uma presunção de inocência, mas apenas uma presunção de desconhecimento de factos subjectivos e objectivos, suficientes para uma tal imputação. Até prova em contrário, Pinto Monteiro, não violou qualquer segredo de justiça. Mas isso não significa que a sua responsabilidade se extinga. Por uma razão:

Não fez o que antes ( e depois) fez para guardar ciosamente esse segredo: não houve qualquer quebra de segredo de justiça para os media, com origem na PGR ou nos magistrados que participam no inquérito, porque o zelo do PGR, nesse aspecto, foi de tal ordem que não houve qualquer condição objectiva para tal suceder.

E essas condições são, exactamente, a dispersão da matéria sujeita a segredo por várias pessoas. É essa uma das razões mais importantes para que ocorra violação de segredo de justiça.
Como agora se sabe, o próprio PGR confirma que os seus despachos eram conhecidos de muito poucas pessoas. E, pelos vistos, nem estariam sujeitos a um formal segredo de justiça...

Certamente que a reunião ocorrida em data anterior a 25 de Junho, também foi presenciada e do conhecimento de muito poucas pessoas.

Então porque ocorreu uma violação grave desse segredo, infinitamente mais grave que a agora tão vituperada pelos suspeitos?

É essa a responsabilidade objectiva do procurador-geral Pinto Monteiro. E é essa uma das razões, a somar a outras, já elencadas, pelas quais não tem mais condições objectivas para ser procurador-geral deste país.
Demita-se, senhor Procurador-Geral!
Aditamento:
Em resposta a isto que diz Pinto Monteiro?
Ora, pouca coisa: "O chefe do Ministério Público garantiu hoje que não saiu qualquer informação da PGR sobre o processo 'Face Oculta', ao contrário do que é hoje noticiado pelo semanário Sol."
E pronto, já está. Sem espinhas.

Os hipócritas do segredo de justiça

Porque é que os entalados no processo Face Oculta clamam contra a violação do segredo de justiça de modo que tal crime seja considerado o mais hediondo dos que se conhecem e porventura mais grave que os que se encontram em investigação e de que os mesmos são suspeitos?

A resposta numa frase de Pedro Camacho, cronista na Visão de hoje:

" É o segredo de justiça que dá uma visão simples da justiça: o que não se sabe...não existe; e quando se sabe...é crime, e volta a não existir."

É exactamente isso que os entalados querem: a impunidade. O mais estranho de tudo é o empenho cerrado do Governo nesta estratégia. Cheira mal, este assunto, e é prova que algo está podre.

Freitas, o decifrador cifrado

Visão de hoje, clicar para ler.

Freitas do Amaral, de vez em quando aparece em artigos de jornal ou revista. Desta feita é na Visão de hoje, com um pequeno apontamento em que pretende declaradamente "decifrar" uma entrevista do PGR à mesma revista.
A decifração do enigma prende-se com a noção de "atentado ao Estado de Direito" que o PGR entendeu não existir, nem por sombras, no caso das escutas do Face Oculta.
Em resumo, o enigma, para Freitas, explica-se assim: "O PGR tem, pois, razão ao dizer que "neste momento" o caso das escutas, na Face Oculta, " é meramente político". Só o é, porém porque o PGR optou por uma interpretação muito restritiva do conceito de "atentado ao Estado de Direito". Até ele o fazer, o caso era estritamente jurídico."
E pronto, mais uma facada na credibilidade do PGR.

O mistério do despacho revelado

O Diário de Notícias publicou no outro dia uma notícia de primeira página em que dizia que "O PGR mentiu ao Parlamento".
O PGR demorou uns dias a reagir e fê-lo através de um "direito de resposta" no qual negou a mentira e puxou os galões de 40 anos de serviço sem recurso a direitos de resposta.
Hoje, o DN, pela escrita do redactor da notícia, diz o seguinte, em resposta à resposta:
" (...)5. O que há no despacho de 18 de Novembro são conversas entre terceiros ( Rui Pedro Soares e Paulo Penedos) que fazem referências a José Sócrates. Mas essas não estão na alçada do presidente do STJ.
6. Ao dizer ao Parlamento e, através de comunicado, aos cidadãos, que todos os despachos continham as vtais escutas, o PGR mentiu, colocando todos os documentos debaixo do mesmo argumento, que foi utilizado para não divulgar as suas decisões. A um PGR exige-se rigor."
Esta reafirmação da mentira do PGR, coloca-o num estado de suspeita grave sobre a honorabilidade, insustentável numa figura do Estado com essa dimensão de crédito abalado.
Além do redactor do DN, ontem, nas tv´s, Eduardo Dâmaso, do Correio da Manhã veio dizer o mesmo: tinha conhecimento do teor do despacho do PGR, completo ( as 26 páginas) e não apenas as 5 folhas que o mesmo PGR referiu e reafirmou também que nesse despacho não era verdade o que o PGR afirmara ser.
Para além disso, subsiste uma questão fulcral: o despacho do PGR datado de 18 de Novembro foi passado para deteminados órgãos de informação, designadamente o DN. Claro que apenas os jornalistas saberão quem lhos passou e não estarão dispostos a revelar, por causa de outro segredo que aliás costumam guardar muito bem, ao invés do segredo de justiça que tratam como um chinelo velho.
Mas tal divulgação suscita algumas perplexidades. O jornal i, no outro dia, dava conta de que o PGR tinha ficado "estarrecido" com a divulgação e ainda adiantou, citando o mesmo PGR ( que não desmentiu tal notícia) o nome de "cinco ou seis" suspeitos da violação, incluindo como é óbvio o próprio guardião do despacho, ou seja, o seu autor.
E a propósito disto mesmo, pergunta-se que sentido fará que do despacho de 18 de Novembro, proferido no âmbito de um procedimento administrativo sem valor de inquérito, tenha sido dado conhecimento do mesmo a tantas pessoas ( seis pelo menos)? Que intervenção tiveram essas pessoas nesse procedimento administrativo e sem valor de inquérito? O presidente do STJ tomou efectivamente conhecimento desse despacho de 18 de Novembro? E os procuradores de Aveiro e Coimbra porque tomaram conhecimento do mesmo? Para quê?
Mais: supondo que o despacho integral foi "passado" a determinados órgãos de comunicação, seleccionados, quem terá feito seguir essa selecção tão interessante ( DN e CM)?
Tudo isto permite uma especulação, interessante também: o procurador de Aveiro e o de Coimbra, em razão da respectiva actuação sem falhas deontológicas e que se comprovam pelo facto de terem mantido um estrito segredo de justiça, antes e depois de o mesmo ter sido violado na sua vertente mais grave ( aos suspeitos, sapando a investigação que decorria), devem ficar de fora do rol dos suspeitos, porque é assim que dedutiva e indutivamente se deve raciocinar.
O presidente do STJ, por idêntica ordem de razões, poderá igualmente ficar fora do pequeno rol, uma vez que devolveu tudo à PGR e aquando das entrevistas às tv´s , se o quisesse, poderia ter revelado, sem que alguém o acusasse fosse do que fosse, o teor substancial desse despacho do PGR.
E vão três. Sobram, por isso, as duas secretárias do PGR e... ele mesmo.
Mas... as duas secretárias, porque iriam divulgar uma coisa destas, sem grande sentido? E porque não divulgaram tudo o resto, incluindo os outros três despachos, já agora?
Portanto, como suspeito principal sobra...o próprio PGR, o que naturalmente é impensável. Além do mais, terá ficado "estarrecido" com a divulgação, o que é suficiente para se abandonar a sombra de qualquer suspeita.
Não é assim mesmo?
Conclusão lógica: o despacho não foi divulgado por nenhuma das pessoas apontadas pelo PGR como suspeitas, incluindo ele mesmo. Então...who dunnit?

quarta-feira, fevereiro 24, 2010

Os muitomentirosos

Um dos comentadores mais obtusos da tv, um tal Pedro Adão e Silva está na TVi 24 Horas a ler uma transcrição de uma escuta, relativa ao Face Oculta, na qual Rui.Pedro.Soares fala com Paulo Penedos, dizendo que "...ai Jesus...agora [José S.] está todo lixado comigo, que eu o devia ter avisado [do negócio da PT/TVI] ".

O tal comentador obtuso, cita expressamente esta conversa transcrita para convencer o espectador que afinal o PM José S. nada sabia e aquilo é a prova fumegante do facto.

Esquece uma coisa importante, o obtuso comentador: essa escuta ocorreu em 25 de Junho de 2009, pelas 19.55, precisamente numa altura em que todos os suspeitos tinham trocado de telemóvel e começaram a falar "ao contrário" do que até então acontecera.

Que significa tal coisa? Que a contra-informação sabe muito bem a estes obtusos tipo "muitomentiroso".

Uma réstea de jornalismo

Confesso que gosto ler destes relatos, publicamente assumidos por jornalistas. De resto, Henrique Monteiro, por duas ou três vezes, na tv, mostrou que ainda há alguma esperança no jornalismo português e que não são todos marcelinos a pão e vinho. O que me surpreende agradavelmente porque o tinha como mais um jornaleiro apaniguado a qualquer coisa indefinida de bloco central. E não tem sido assim, nestes casos mais recentes, o que se revela uma réstea de esperança num jornalismo que merece esse nome.

Henrique Monteiro, director do Semanário Expresso, criticou hoje, no Parlamento, a “estratégia” de José Sócrates na sua relação com a comunicação social.

"Fui pressionado por conversas de uma forma bastante clara. Numa noite, de quinta para sexta-feira, o Sr. Primeiro-ministro telefonou-me e pediu-me para não publicar a história da sua licenciatura", afirmou o jornalista na Comissão de Ética, que classificou esta conversa com José Sócrates, que terá durado "algumas horas", como "pressão ilegítima".
"Se isto é uma pressão legitima, não hã pressões ilegítimas", acrescentou Henrique Monteiro.Na Comissão de Ética, Henrique Monteiro garante ter sido pressionado de forma até "muito clara" e sublinhou ter sido esta a "única vez" na sua carreira que alguém lhe ligou por causa de notícias antes de terem saído.
O jornalista adiantou que, depois disso, enviou uma carta a José Sócrates, onde lamentava as pressões, mas nunca obteve resposta.
"Depois do caso da licenciatura tivemos graves problemas", prosseguiu.
Agora conviria saber em concreto quais foram esses graves problemas.

Aditamento: afinal este jornalismo é mesmo de résteas...e deontologicamente carente.

terça-feira, fevereiro 23, 2010

Guerra de palavras

Prenda-nos a todos

Prenda-me, senhor procurador,
porque li e reli e naufraguei
em cada palavra de um segredo estupor
gerado para defender a grei…

até a mais ordinária e velhaca,
a que temos de tratar por excelência
escravizados por leis de obediência
sabendo-a de horrendo odor a caca,

e como é preciso justificar
o naufrágio das instituições,
prenda-me por amofinar
o impudente governo dos santões.

Vivas a quem quebra o segredo!
Vaias a quem nos quer em degredo!

Valério Guerra.

Professor Germano: quid juris?

Segundo aqui se noticia, "Decisões sucessivas do Tribunal Constitucional confirmam a inconstitucionalidade de normas introduzidas em 2005, na revisão do Código. Um problema que põe em causa processos penais a correr contra condutores, uma vez que se aplica a valores acima de 1,2 g/l sangue - taxa que constitui crime."
E qual a razão substancial para tal? Esta, também aí explicada:
"A alteração legislativa ( de 2005) deveria ter passado pela Assembleia da República. Como foi o governo a produzir a lei, as normas com implicações ao nível da valoração da prova em processo criminal ficam feridas de "inconstitucionalidade orgânica."
E quem foi que produziu a legislação de 2005? Este senhor professor, tomou conta de tudo, segundo contava o Correio da Manhã em 2007:
"O Ministério da Administração Interna encomendou ao professor Germano Marques da Silva, responsável pelo novo Código da Estrada, em vigor desde 2005, uma nova revisão das leis que regulam o trânsito, de modo a agilizar os processos de contra-ordenação.
O objectivo é que o prazo que decorre entre a autuação do infractor e a aplicação de sanções de inibição de conduzir respectiva seja substancialmente reduzido. “São fundamentalmente adaptações aos novos processos tecnológicos, que tornarão o processo mais simples e transparente”, explicou ao CM Germano Marques da Silva.
O jurista já começou a trabalhar na revisão do Código – segundo disse ao Correio da Manhã “deverá estar concluída em Setembro”. As alterações serão discutidas com uma Comissão de Trabalho nomeada pelo MAI. Apesar de não haver prazos definidos, espera-se que o Governo aprove a nova legislação ainda antes do final do ano."
Será o senhor professor Germano o responsável por este descalabro político-legislativo que se anuncia, em que todas as condenações por crime ( fica de fora a contra-ordenação, até 1,2 g/l)condução sob efeito de álcool e respectivas medidas de inibição de conduzir ainda em execução, ficam pura e simplesmente anuladas e com nenhum valor?
Não necessariamente. Mas quem comeu a carne, deveria roer os ossos. Se a legislação foi aprovada irregularmente pelo Governo, era obrigação estrita do senhor professor (que deu uma interpretação muito, muito particular sobre escutas telefónicas e que tem servido de álibi a diversos intérpretes da lei penal, sempre p´ró lado dos suspeitos e governantes), prestar um esclarecimento muito chão e concreto ao patrão que lhe encomendou as leis: cuidado! Carecem de aprovação pela AR!
Isso, a meu ver, seria o mínimo exigível. E também não me parece que possa agora sacudir a água do capote e dizer que nada teve a ver com ele...

segunda-feira, fevereiro 22, 2010

Sinais de rescaldo

Sousa Tavares tem um programa na SIC. Um directo que começou com o tratamento televisivo do "segredo de justiça".

O que informou sobre o fenómeno são inanidades a não ser num ponto: concluir que a violação do segredo de justiça é imputável a quem detém a guarda do processo, ou seja, os magistrados.

Esta acusação gratuita, sem provas a não ser a do palpite, enferma do mesmo vício deste jornalismo de bolso: ignorância e má-fé.
Prova desta imputação? a primeira e única violação de segredo de justiça no processo Face Oculta está imputada a um advogado de um dos arguidos do processo. A mais grave violação do segredo de justiça neste processo ocorreu para ajudar os suspeitos quando estes se encontravam sob escuta e tinham passado longos meses sem qualquer quebra da parte dos investigadores. O que aliás, se manteve ainda assim, durante meses e num período eleitoral cujo resultado se afigurava incerto.

Este programa de Sousa Tavares, com este rigor jornalístico tem a mesma validade profissional que uma crónica no jornal O Jogo ou A Bola sobre um jogo de futebol: irrelevante.

Nada irrelevante é a entrevista que segue, ao primeiro-ministro José S.

Boas perguntas, directas, explícitas e sem rodeios. Sobre o caso Tagus Park/Figo a pergunta é directa: é lícito que se usem meios públicos para isto?
A resposta de José S. é a habitual: negar tudo, foi tudo um acaso e nada pode ser interpretado nesse sentido. "Nada teve a ver uma coisa com a outra e acho aliás uma infâmia", é a explicação dada por José S.
Perante a insistência na coincidência de factos, ( de manhã Figo fez uma coisa; à tarde resulta outra) José S. continua a negar.
E Sousa Tavares cita as conversas transcritas pelo Sol: "certamente há explicações para elas", diz José S.
E agora vamos à história da putativa compra de um terço da TVI, diz Sousa Tavares.
Nunca teve conhecimento desse plano?- pergunta Sousa Tavares. "Nunca me informaram e nunca dei orientações".
E José S. cita as escutas na parte em que o próprio PGR refere coisas que o ilibam...

O Sousa Tavares insiste- e muito bem- no assunto: alguém o citou a propósito do assunto da venda. José S. renega e volta a negar. Sousa Tavares insiste outra vez no plano e nas conversas em que o nome de José S. é citado como "chefe", como "primeiro" etc. E José S. desvia-se e diz que não costuma ser tratado como "chefe" e se alguém lhe invocou o nome invocou-o abusivamente. Pronto, é este o discurso.

Portanto, Sousa Tavares diz que o que resulta é uma sensação de cansaço. E fala do caso de Rui.Pedro.Soares e do que se passou e até lhe diz que a prova que esse indivíduo é incompetente é o facto de andar a negociar à revelia do próprio José S. Mas este não quer fazer "julgamentos apressados e muitas vezes injustos". E fica nisto.

Sousa Tavares cita os casos que envolvem José S. "Já são muitos", diz. E José S. diz que explicou todos os casos. E volta novamente ás escutas para citar em sua defesa o PGR e o pSTJ.

"A acumulação de casos são o lançamento de suspeições atrás de suspeições" , diz José S. vitimizando-se.
Sobre o Jornal de Sexta, ainda diz que o jornal era "política disfarçada de jornalismo".

É a imprensa que não gosta de si ou V. que não gosta do jornalismo?, pergunta Sousa Tavares. E José S. admirado com a pergunta...

E regressa ao tema das escutas que José S, acha que está a pôr em causa a democracia. E acha que o Estado ( o legislador) tem o dever de impedir que conversas privadas sejam publicadas.
E insiste nas conversas privadas e na intenção de rever a legislação sobre o assunto.
E José S. acha que é uma perversidade esta publicação ser feita em nome da liberdade.

E acha que não deve ser invocada a liberdade para se publicarem essas escutas.

E Sousa Tavares muda de agulha. E fico por aqui.




Segredos da justiça

Segundo o jornal i, de hoje, o PGR Pinto Monteiro, "deu ordens à procuradora.geral adjunta Maria José Morgado, para que o DIAP de Lisboa abra um inquérito, com prioridade e urgência para averiguar quem fez chegar aos jornais um dos despachos do próprio PGR."
A notícia não fica por aqui e ainda adianta que o PGR ficou "estarrecido" quando soube que pelo menos dois jornais transcreviam partes de um seu despacho em que arquivava as certidões remetidas pela comarca do Baixo-Vouga no caso Face Oculta.
Mais ainda. Relata o jornal que o PGR falou com a procuradora-geral adjunta, na altura em que ainda se encontrava no estrangeiro e o jornal "apurou que são efectivamente muito poucos os que tiveram acesso aos despachos do procurador-geral sobre as escutas. "Só cinco ou seis pessoas" escreve o jornal, citando directamente Pinto Monteiro.
Os nomes destes cinco ou seis, já estão aliás identificados e o jornal não faz cerimónia: Pinto Monteiro; Gomes Dias ( vice-PGR); Lurdes e Graça ( secretárias do PGR- sic); Noronha Nascimento ( pSTJ); Braga Temido ( Procurador distrital de Coimbra) e João Marques Vidal ( procurador no Baixo Vouga).
Portanto, os seis suspeitos de peso já estão devidamente identificados. A pergunta que se impõe é saber quem os identificou e eventualmente cometeu outro "crime" de violação de segredo de justiça...ou no mínimo identificou quem pode vir a ser considerado suspeito num tipo de crime que se afigura muito delicado, no caso concreto. Por várias razões: o DIAP não tem competência para investigar o PGR. Nem o pSTJ. E se o despacho foir meramente administrativo como tudo indica, nem crime haverá, pelo que se imporá um arquivamento liminar. Não por falta de "indícios probatórios" mas porque nem crime existe para investigar e a lei processual proibe actos inúteis.
Enfim, só coisas extraordinárias no mundo da justiça.

Vamos poder escutar o PGR?

Diário Digital:

A directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), Cândida Almeida, defende a realização de «escutas telefónicas» aos magistrados, como forma de aumentar a segurança do segredo de justiça.

Em declarações ao Jornal de Negócios, Cândida Almeida não tem dúvidas em afirmar que divulgação das escutas feitas no âmbito de investigações judiciais é crime, até porque «o dever de informação não é absoluto» e, «estando um processo em segredo de justiça, não é um direito, é um crime, que comete quem publica seja o que for». Isto para além de ser «uma questão de ética e de se ter uma deformação sobre os objectivos da investigação».

Como forma de combater este crime, a directora do DCIAP defende a possibilidade de realização de «escutas telefónicas» aos magistrados, algo que neste momento «não está disponível», mas que, caso fosse permitido, «resolveria o problema».

Nas declarações feitas ao Negócios, Cândida Almeida afirma ainda que a autorização para a realização destas escutas deveria ficar a cargo do «tribunal da Relação» ou do «Supremo, como prevê a lei nesses casos».

Esta declaração da directora do DCIAP ( durante mais três anos, porque foi reeleita há pouco, no CSMP) é extraordinária.

Em primeiro lugar pela extravagância. A divulgação das escutas do processo Face Oculta, pode constituir um crime de violação de segredo de justiça, mas o académico Costa Andrade já escreveu que pode haver uma causa de justificação e de exclusão de ilicitude.
Para além disso e da extravagância da declaração oportuna numa altura em que foi publicado um despacho do PGR que nem sequer estará em segredo de Justiça, resulta ainda outra coisa extraordinária:

A principal violação do segredo de justiça, neste processo, ocorreu em 24 de Junho, aquando de uma reunião na PGR, sendo certo que no dia seguinte, os suspeitos ficaram alertados e mudaram de telefone. Quanto a essa gravidade inaudita e uma violação de segredo sem paralelo, Cândida de Almeida nada disse.
Mas diz agora que devem os magistrados ser escutados para se descobrir quem viola o segredo que afinal se desenvolve numa vertente que apenas redunda em escândalo que entala denunciados excelentíssimos. Como escreveu Costa Andrade, há segredos que não são tão importantes como os interesses que se revelam com a sua divulgação. E isso quase torna moralmente obrigatório que o povo em geral saiba o que se passou. É por isso que tem havido demissões em empresas públicas como hoje ocorreu e é por isso que se vão sabendo coisas sobre o fenómeno da corrupção que o DCIAP se tem mostrado incapaz de combater em sede processual.

Mas enfim, sigamos a lógica até ao fim. Com a autorização de escutas aos magistrados, fica aberto o caminho a que o PGR possa ser legalmente escutado, a directora do DCIAP também e outros magistrados de topo. Porque não haja qualquer dúvida: as suspeitas não são apenas para os magistrados de base...

Acabo como comecei: esta senhora directora do DCIAP é extraordinária!

domingo, fevereiro 21, 2010

O assalto aos media

Do Sol:

De resto, os órgãos de comunicação social dividem-se em duas categorias: os que estão com o PS e os que constituem a «imprensa hostil».

Isto mesmo é comentado no dia 17 de Junho de 2009, numa conversa interceptada a Paulo Penedos. Ao final da noite, Penedos tem como interlocutor alguém que surge identificado nas escutas apenas como «Luís».

Penedos informa-o que estão em curso grandes mudanças nos media – e descreve-lhe os negócios iminentes (compra da TVI e saída de José Eduardo Moniz e Manuela Moura Guedes e mudança de proprietário no Correio da Manhã).

Pelo meio, Penedos e o seu interlocutor falam da imprensa que lhes é «hostil» – «o SOL, o Expresso, a SIC, a Renascença, a TVI e o Público».

No dia 20, quando os termos da compra da TVI pela PT já estão negociados e Rui Pedro Soares se prepara para viajar para Madrid, mandatado para assinar o contrato com a Prisa, Paulo Penedos e Rui Pedro Soares discutem quem ficaria à frente da estação e da Media Capital.

Rui Pedro diz que «uma das razões para ser a PT a comprar» é ele próprio «poder ir» para a estação. Diz que até já «está escolhido o director de informação – o Paulo Baldaia», director da TSF (do grupo Controlinveste de Joaquim Oliveira).

Penedos diz que esta escolha é «inatacável» e lembra que o jornalista «é dado como próximo do Tó-Zé» (referindo-se a António José Seguro, de quem Baldaia foi assessor de imprensa quando era secretário de Estado no Governo de Guterres).

Além disso, acrescenta, tem tido «muita visibilidade com o Diário de Notícias», cujo director, «João Marcelino, puxou muito pelo gajo».

Rui Pedro Soares responde que «vai ser muito importante porque o João Marcelino é amigo do gajo, temos o Lusomundo tratado [ou seja, o grupo DN/JN/TSF], e ele também é muito amigo do Vasconcellos, do Mora e do António Costa» (referindo-se, respectivamente, a Nuno Vasconcellos e Rafael Mora, presidente e vice-presidente da Ongoing e administradores não executivos da PT, e ao director do Diário Económico).

‘Isso é pressão’, acusa director do jornal i

Quando surgem os primeiros rumores de que a PT está a negociar a compra da TVI, os jornalistas, nomeadamente os da área económica, começam a fazer perguntas.

Um deles é Martim Avillez Figueiredo, director do jornal diário i. Na noite do dia 22 de Junho, o jornalista queixa-se a Paulo Penedos da atitude de Rui Pedro Soares: depois de o confrontar com as informações que corriam sobre negócio, o administrador da PT «foi telefonar para Francisco Santos [administrador do i], a reclamar das perguntas».

«Rui Pedro não mediu o que fez, a verdade é que o negócio está iminente», «o que ele fez chama-se pressão e isso não se faz» – queixa-se Martim, acrescentando que não percebe os socialistas: «Em vez de fazerem uma ponte só destroem».

Sabendo que a notícia sairá mais tarde ou mais cedo e que vai ter o efeito de uma bomba no plano político, alguém se encarregou de dar informações para baralhar.

À uma hora da madrugada de 23 de Junho, depois de verem nas televisões as primeiras páginas dos jornais que na manhã seguinte estariam nas bancas, Paulo Penedos e Rui Pedro Soares comentam o título do Diário Económico, de que a espanhola Telefónica estava na corrida pela TVI.

Paulo pergunta se, «quando eles referem Telefónica, querem dizer PT». Rui Pedro confirma e diz: «Correu bem, vamos ver o que temos amanhã. Pelo menos a notícia já não vai de chofre».

Notícias no mesmo sentido saíram também em Espanha. Ao final da manhã, antes de partir para Madrid, o gestor da PT quer saber como Paulo Penedos «sente a imprensa». Concluem que a ideia de «guerra entre empresas» tinha pegado.

Mas naquele dia o i noticiava já a venda da TVI com os devidos contornos: «PT, Ongoing e Controlinveste lutam pela TVI». Ao início da tarde, Martim Avillez Figueiredo diz a Paulo Penedos que não acredita «na versão Telefónica», que «não passa de lóbi da PT para justificar internamente ou publicamente o negócio com a TVI». Em suma, na sua opinião, «é uma notícia de lóbi colocada».

As notícias obrigam a PT a fazer um comunicado à CMVM (Comissão de Mercado de Valores Imobiliários), admitindo que está a negociar com a Prisa.

Amanhã é outro dia

A tragédia na Madeira empurrou o título para baixo: "Procurador-geral da República mentiu ao Parlamento".

O DN ainda acrescenta mais qualquer coisa:

"Questionado, ontem, através do gabinete de imprensa, sobre a contradição entre as suas respostas ao PSD e, pelo menos, um despacho seu, Pinto Monteiro apenas fez chegar ao DN esta informação: "Respondo segunda-feira se assim entender..."

Estamos assim.


sábado, fevereiro 20, 2010

Tinta de choco


José António Saraiva deu à primeira página do Sol da semana passada um título com ressonâncias italianas: O Polvo.
Esta semana justifica o título por escrito, elencando os factos conhecidos e apresentando imagens ilustrativas de dez figuras que superam os tentáculos do octópode. Logo, alguns deles serão apenas...chocos. Com e sem tinta.

Emídio Rangel deu-se por achado na imagem e por causa de breve referência - "paralelamente, foram aliciados antigos jornalistas ou pessoas com ligações aos media, como o bastonário dos advogados, Marinho Pinto, o ex-director da SIC Emídio Rangel ou o ex-presidente da RTP João Carlos Silva"- assim replica em insulto soez, no Correio da Manhã:

Com a tranquilidade própria de quem está de consciência tranquila, posso afirmar que José António Saraiva é um mentiroso sem vergonha, acusa sem nenhum fundamento, manipula a informação ao sabor dos seus devaneios.

Nunca fui contactado por ninguém para "montar um grupo de media afecto ao Governo" e, por isso, não participei em nenhuma reunião, em nenhum encontro, não falei com nenhuma das pessoas do "polvo" sobre tal assunto. Nem Saraiva nem ninguém da sua equipa de "salteadores da arca perdida" pode infirmar o que digo. É a verdade. Percebo no entanto o raciocínio simplista que esteve na base desta infâmia. (...)

Sou independente, penso por mim, o meu passado à frente da TSF e da SIC mostram à sociedade como sempre prezei os valores do bom jornalismo. Estou de mãos limpas e não tenho telhados de vidro. Posso por isso repetir que José António Saraiva é um caluniador que escreve a verdade ou a mentira com a mesma displicência, um militante da insídia sem nenhum respeito pela honra e dignidade das pessoas. Não está, de certeza, ao serviço das boas causas do jornalismo

O arquitecto que se cuide. Da última vez que saiu uma saraivada destas, de murros virtuais, apareceram notícias a seguir, sobre murros a sério no pobre Rui da coluna infame e desfeita no Semanário.

Um partido acossado

Da TSF de Baldaia:

O presidente do PS [Almeida Santos] considerou, este sábado, existir uma «estratégia» contra o primeiro-ministro e que José Sócrates está a ser alvo da quarta acusação grave «sem provas».

Todo o partido se encontra reunido a toque de caixa, em consternação pela gravidade do momento. Tal como o inoxidável refere, esta é a "quarta tentativa" para decapitar o alfobre de benesses para apaniguados.

Almeida Santos lembrou que «vamos na quarta acusação grave» e perguntou se já alguma coisa tinha sido entretanto provada.

«A primeira falhou, a segunda falhou, a terceira falhou e a quarta também vai falhar», concluiu Almeida Santos à entrada da reunião do órgão máximo do partido entre congressos que se realiza no Hotel Altis.

Não obstante a contra-ofensiva contra mais esta cabala, parece que pouco haverá a fazer.

Hoje, até o director do 24 Horas, já percebeu tudo e com a clareza dos simples. Numa espécie de pequeno editorial, não tem dúvidas:

"Mas eu não preciso de nenhum contexto para interpretar o seguinte: " O meu chefe vai para Milão segunda-feira encontrar-se com o Figo para uma coisa um bocado pornográfica. Conseguiu que o Figo apoiasse o Sócrates". Em que contexto possível é que esta frase pode significar outra coisa que não " a PT negociou com o Figo para ele apoiar o Primeiro-Ministro?", pergunta Ricardo Martins Pereira, referindo-se a uma conversa gravada entre Paulo Penedos e Marcos Perestrello. Ao saber do montante da "transacção", o Perestrello ainda balbuciou uma coisa pornográfica sobre os desempregados. E fica onde está, sem lhe acontecer nada. Aliás, o que iria fazer se saísse de onde está? Pedir estágio para a advocacia?

Se este entendimento chão já chegou ao 24 Horas, escusa o inoxidável de puxar o lustro à cabala. Já não pega.

Entretanto, o arguido A. Vara, no Parlamento, apesar do estatuto que lhe proíbe falar sobre o processo, garantiu que "nunca falou da TVI a José S."

E a gente acredita tão piamente como na restante palavra de um arguido que se embrulha em explicações de rua.

O que quilha mesmo tudo são estas malditas escutas que o PGR não quis valorizar penalmente, mas são interessantes. Por exemplo esta, relatada no 24 Horas de hoje e de uma conversa a 27 Maio 2009 entre Paulo Penedos e Americo Thomati ( da Tagus Park): "O Zeinal já arranjou maneira de, não dizendo não ao Sócrates, fazer a operação de forma a que ele nunca apareça".

E isto diz tudo. Muito mais do que qualquer cabala. E ainda por cima, aparece o Costa Andrade a escrever que os jornalistas podem publicar livremente, porque por muito que os entalados gritem e rasguem as vestes pela defesa do segredo de justiça, o interesse público nestas revelações, retira-lhes a ilicitude e por isso deixa de subsistir o derradeiro argumento a que se agarram como lapas: não é crime publicar isto.

O jornalismo doméstico

Júlio Magalhães, actual responsável pela redacção da TVI:


-Reagiu prontamente à declaração de que a informação da TVI estaria "domesticada". Ficou surpreendido com tal frase?

Fiquei, sobretudo vindo de quem veio. Mas continuo a pensar que o Ricardo Costa não estava a referir-se aos jornalistas da TVI.

-Parece que os meios de comunicação estão rotulados: ou são pró ou contra Sócrates. Isto não lesa sobretudo o Jornalismo?

Não creio que os órgãos de Comunicação estejam rotulados. Há é jornalistas que estão a extravasar a sua competência a entrarem no terreno político. Esses sim ficam lesados na sua credibilidade.

(...)

Em relação à "Face Oculta", julga que há indícios de que exista um plano para controlar "toda" a Comunicação Social ou esta suspeita parece-lhe um exagero?

Não faço a mínima ideia. Sou apenas jornalista.

Júlio Magalhães está pronto para substituir um José Alberto Carvalho. Mais que pronto: desejoso.


Tarrenego!


Segundo relatos de José Manuel Fernandes, ex-director do Público, no Parlamento, esta imagem que o jornal publicou em 12.9.2007, na primeira página, incomodou de tal modo José S. que o mesmo comentou para um administrador da SONAE, em voz agastada que a publicação era "inqualificável" e insinuou o despedimento do responsável, ou seja o director do jornal.

E porque terá sido assim? Na altura, Vital Moreira, o jacobino-mor, rasgou igualmente as vestes de indignação, comentando no seu reduto de apaniguado, então como capelista dos Grilos algo que comentei aqui, nestes termos:

A imagem testemunha um acto de propaganda típico de governos, pois mostra a inauguração oficial e preparada pelos cultores de imagem, do ano lectivo, num centro escolar.

Nome do Centro? S. Martinho de Mouros, em Resende.

Pois é, Vital Moreira, num nome, duas realidades: a cristã e a mourisca. Nossas e com séculos. Apagar memórias é próprio de comunistas com laivos estalinistas, como Você foi, e parece que ainda não esqueceu, porque foi ainda há muito pouco tempo.

Mas as memórias não se apagam facilmente, como o prova a imagem que segue, onde um dos que pegam no andor é o mesmo que acima faz menção de se benzer.

As tradições e costumes, nossas, sobrepõem-se naturalmente, a uma Constituição jacobina, onde se jurava que se caminharia para o socialismo autêntico, o da sociedade sem classes. Nessa altura, era essa também a sua verdade. Hoje, já não é, porque é um apóstata desse credo.

Então, por que bula deve merecer mais crédito e aceitação, do que os que acreditam numa tradição de séculos e séculos? E que ainda por cima, são, comprovadamente a esmagadora maioria deste povo que nós somos?


Esta imagem que acima fica, foi publicada pela Tabu do Sol, numa altura (10.3.2007) em que José S. ainda não tinha intenções declaradas de lhes cortar a colecta. Isso aconteceu iniludivelmente depois, com a ofensiva que está à vista e que apesar disso, o partido que o apoia pretende renegar, desmentir e desmontar. Mais uma vez, o toca a reunir, deu no habitual discurso da cabala. É sempre tudo uma cabala para esta gente simplória, sem ambições de poder, mando e proveito. E os papalvos que acreditem se quiserem. No que, aliás, têm tido sucesso, até agora.

Mas estas duas imagens conjugadas, dão um retrato aproximado do primeiro-ministro que temos: um hipócrita, sem dúvida e um mentiroso compulsivo até perante as evidências. Apanhado num gesto hipócrita e de circunstância, incomodou-se ao paroxismo do berro com a publicação da imagem pública. Meses antes forneceu ou permitiu que se publicasse a imagem do andor que se refere a uma tradição popular, que aliás lhe define a origem e o meio e até o humaniza.

Não obstante, entre as duas imagens, há uns anos luz de simbologia e referências explícitas que acabou num certo Bijan, ainda por esclarecer.
Entre a inocência e a hipocrisia cínica, interpôs-se a mentira como modo de ser. O que só pode ser uma consequência natural em quem não está preparado para mostrar o que verdadeiramente é

Aquilo em que se tornou, já sabemos que pode ter sido algo como isto, à porta do Bijan de Beverly Hills, como em tempos estranhamente se noticiou mas subitamente se silenciou. E no entanto, é seguramente mais embaraçoso do que a foto da renegada benzedura.
Estranhamente também, nenhum corporativo de câmara alguma, abrantes ou magalhães, jugular ou dos santos dos últimos cinco dias, se dignaram dar relevo a este acontecimento extraordinário que é ter o nome do primeiro-ministro de Portugal na montra de uma loja de apparel no reduto do jet set mundial.

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sexta-feira, fevereiro 19, 2010

Outra lição de Coimbra

Público de hoje. Clicar para ler.

Costa Andrade, o professor de Coimbra em tempos deputado do PSD ( na Constituinte e um bravo contendor contra o comunista Vital Moreira), volta à carga no Público de hoje, para desgraça dos apaniguados, próceres, defensores do vínculo e interessados no satus quo, do primeiro-ministro que vamos tendo e demais suspeitos no Face Oculta.

Depois de ter escrito no Público um requisitório contra os despachos do presidente do STJ ( e necessariamente do PGR que agora, e só agora! se conhece e em parte), assegurando a validade das escutas fortuitas ao PM, contrariando a tese peregrina do presidente do STJ ( sem apoio em nenhum teórico do Direito), hoje escreve e fundamenta singelamente que a publicação dessas escutas ( todas elas com as restrições que enuncia) são...válidas, lícitas e legitimadas pela democracia que temos.
O curioso de tudo isto é a ostensiva ignorância dos responsáveis do STJ e da PGR a propósito das ideias teóricas de Costa Andrade, sobre estes assuntos e que são as mais sólidas, antigas ( não são oportunistas) consistentes e lógicas que em Direito se pode encontrar. Pelo contrário, aqueles, sem que se perceba muito bem porquê, dão acolhimento solene e em despacho, a ideias peregrinas que só se conhecem veiculadas por Germano Marques da Silva com um grau de coerência tal que um qualquer leigo lhe nota as deficiências graves à distância do absurdo que evidenciam.

Costa Andrade, no seu estilo pós-barroco e algo gongórico, com citação de latinório conventual, escreve em três colunas de página inteira o que se poderia resumir assim:

"A publicação das escutas, configura, no direito português vigente, um facto criminalmente proibido. Já a título de violação de segredo de justiça, já a título de uma nova e bizarra incriminação que o legislador de 2007 introduziu no CPP. Dito com a linguagem iniciática dos penalistas, não parecem sobrar dúvidas quanto à tipicidade dos factos. Só que a tipicidade não determina, por si só nem necessariamente, a ilicitude. Sendo embora irrecusavelmente típica, a publicação das escutas pode ser, igualmente contornável, lícita. Tudo dependendo, em definitivo, da ocorrência ou não de causa de justificação válida e bastante."
E que causas de justificação serão essas que excluem a ilicitude da conduta típica?

Em primeiro lugar, não basta o exercício de um direito, por causa do artigo 88º do CPP, espúrio e bizarro, segundo Costa Andrade. A essa causa de exclusão, adiciona uma outra: a do direito de necessidade, traduzida na emergência de "uma constelação de valores ou de interesses que , no seu conjunto, se revelem sensivelmente superiores aos valores servidos pelo segredo de justiça e pela incriminação do CPP."

Um dos interesses relevantes será o de os cidadãos terem "O direito de acreditar, sem sombra de dúvida que os seus governantes são seguramente os melhores dos seus concidadãos" ( esta é deliciosa); E continua: "Sabem que não podem esperar que a política lhes ofereça apocalípticos santos: vestidos de sol, coroados de estrelas e com os pés envoltos em luar. Mas podem, ao menos e fundadamente, reivindicar a certeza de que os seus representantes são, pelo menos, cultores da mais elementar das virtudes: aquele apego à verdade- e aversão à mentira- de que os cidadãos minimamente probos dão provas na condução dos trabalhos e dos dias e exigem e respeitam nos negócios do seu quotidiano".

E ainda adianta que a lista dos valores e interesses que poderiam justificar a publicação, sem incorrer em crime, poderia alargar-se.
Coloca apenas uma barreira a essa legitimidade: não ultrapassar a área nuclear da intimidade e que "a publicação se reduza ao mínimo necessário para assegurar a salvaguarda dos valores prevalecentes." Inclui nesta restrição o respeito pelo direito à palavra que significa que não devemos ouvir em viva voz, as escutas, como sucedeu no caso Pinto da Costa, com os resultados que se conhecem...
Mas neste aspecto da proibição da viva voz, como sinal de respeito pelo direito à palavra, também se poderia dizer que é essa viva voz que convence quem não sabe ler- ou não quer. E que essa voz, sendo pública, não viola qualquer direito a uma palavra que não é reservada ou privada a não ser naquela "área nuclear da intimidade".

Mas isso seria ensinar o padre nosso ao vigário e Costa Andrade frequenta o melhor convento do Direito em Portugal. Aliás, é um dos seus abades e só estranho que as ordens mendicantes não lhe dêem um pouco mais de atenção.


Para escolher um novo PGR

Os últimos desenvolvimentos do processo Face Oculta e o destino que o PGR deu à certidão para instauração de inquérito autónomo, suscitam novamente a questão de saber como se escolhem os procuradores-gerais da República.
O Sindicato dos Magistrados do MP já dera uma indicação no sentido de uma alteração do processo de nomeação do PGR. E vai recolhendo apoios para uma eleição pelo Parlamento, por uma maioria de dois terços dos deputados.
Quando o actual PGR foi escolhido, houve quem se manifestasse, questionando o procedimento de pacto. Aqui se pode ler o que disse Ribeiro e Castro sobre isso: "uma escolha "ferida e infectada" pelo pacto de justiça entre o PS e o PSD."
Aliás, faz algum sentido que um PGR se escolha em segredo de gabinetes ou em sedes de discrição secreta, rapidamente se preciso for, e um Provedor de Justiça leve meses de negociações até se conseguir um nome consensual, precisamente por ausência daquele secretismo obnóxio?
Como já outros se interrogam, a questão está em aberto.

A magistratura do MP não fala?

Ontem, na entrevista à Visão ( clicar para ler, em baixo) , o PGR Pinto Monteiro disse que "Não encontrei, nem nenhum dos magistrados que comigo colaboraram encontraram indícios que apontem para o cometimento do crime de atentado ao Estado de Direito".

Hoje, no Correio da Manhã, (clicar para ler) noticia-se que pelo menos um magistrado ouvido por Pinto Monteiro, o aconselhou a abrir um inquérito.

Pode dizer-se que não é a mesma coisa, mas é. Só a existência de indícios da prática de crime pode justificar a abertura de um inquérito. Mellhor dito: só a notícia de crime pode originar a abertura de inquérito. E a subtileza não é pequena.

Por isso, Pinto Monteiro deve justificar-se porque o assunto não é um caso menor. Tem a ver com a credibilidade...


A imagem da justiça de topo

Clicar para ver melhor.

Caricatura de Cid, no Sol de hoje. Cid foi várias vezes perseguido nos tribunais por ofensas à honra de caricaturados. Pelo menos desde os anos setenta do século passado. Suponho que nunca foi condenado.

quinta-feira, fevereiro 18, 2010

O Sol, apesar de tudo, ainda brilha

Todo o escândalo do processo Face Oculta e das escutas em que interveio o primeiro-ministro surgiu com impacto social, por causa de um jornal: o Sol que publicou as primeiras notícias sobre o assunto, depois de ter sido divulgado publicamente o que ocorreu aquando das buscas e primeiras detenções de arguidos nesse processo.

Se tal não tivesse ocorrido, o mais natural é fácil de entender: nada do que actualmente se discute seria alvo de debate.
Não haveria notícias de jornal sobre o conteúdo das escutas. Não haveria conhecimento do plano organizado para manipular e condicionar vários órgãos de informação. Não haveria conhecimento dos esquemas fraudulentos de obtenção de fundos para esse condicionamento, através da manipulação do mercado.
Não haveria inquérito parlamentar nem audições em comissão de ética. Tudo ficaria pelas declarações do primeiro-ministro a assegurar que não teve conhecimento de coisa alguma a propósito de jogadas de bastidores para tomar conta de uma estação de tv, mas isso a propósito de um facto conhecido e anterior à publicação do teor das escutas.

Portanto, os despachos do PGR e do presidente do STJ, estariam no segredo dos deuses, como estavam destinados e ninguém poria em causa o papel institucional dessas duas figuras. Os factos, esses, estariam enterrados na destruição das escutas fatais.

De facto, é caso para realçar que a liberdade de expressão e de imprensa é algo fundamental.
Por isso mesmo, o Governo que está procurou restringir essa liberdade. Sabe-se que o Sol, à semelhança dos outros meios de informação, esteve na mira do Governo, como bem denunciou o director do periódico, José António Saraiva. E que acrescentou que foi por um triz que tal não sucedeu.

Depois disto tudo que agora se sabe, desvalorizar a actuação do bando que tomou conta destas operações, em que o próprio primeiro-ministro aparece sempre mencionado como personagem principal e "chefe maior", é sinal de decadência de valores democráticos.

Prognose póstuma

O PGR Pinto Monteiro, ainda na entrevista à Visão, à pergunta sobre o motivo de ter demorado quase um mês, entre ter recebido o expediente de Aveiro, em 26 de Junho e o despacho de remessa para o presidente do STJ, em 23 de Julho, respondeu assim:
" Para proferir o despacho, foi necessário analisar os elementos recebidos e ouvir especialistas da PGR. Não decorreu um prazo excessivo, se tivermos em conta a complexidade do caso e as imenas e variadas questões que diariamente passam pela PGR."
Extraordinária explicação! Se a lei processual penal confere um prazo de 48 horas para o MP apresentar o extracto do processo, com os elementos das escutas a um juiz de instrução, como é que um PGR não cumpriu tal prazo? E que motivos concretos, processuais ou outros, teria, depois disso, para apresentar um expediente administrativo, classificado na PGR, ao juiz de instrução do caso, o pSTJ?
Não se encontra explicação para além da referida: muito que fazer e complexidade do assunto.
Imaginemos só uma situação destas num escalão inferior da hierarquia do MP: um magistrados demorar três semanas a remeter ao juiz de instrução, o que deveria ter feito em 48 horas. E imaginemos um inspector do MºPº a verificar esta situação. E imaginemos como o CSMP avaliaria uma situação destas com esta explicação.
No capítulo da imaginação ainda se poderá agora proceder a uma análise póstuma do suceido, em termos de prognóstico.
Um magistrado recebe de um colega, uma certidão para autuação como inquérito em que além dos despachos respectivos dos magistrados recebe ainda todos os elementos para a instauração de inquérito. Mas por força da autonomia respectiva, o magistrado receptor decide avaliar por si mesmo, a consistência substancial dos indícios. Não para proceder a uma acusação, muito menos para decidir em julgamento, mas tão só para lhe dar o destino legal e usual: instauração como inquérito e como a lei processual determina.
Não obstante, o magistrado receptor decide por sua iniciativa, arquivar o expediente certificado e os elementos que o compõem e não dar cavaco a ninguém. Arquivado, portanto.
O que faria um inspector da magistratura do MºPº se tal verificasse em rotina de inspecção? Procedimento disciplinar, seria o mínimo. Depois, em sede de inquérito averiguaria as razões de fundo e de forma para tal fenómeno processual.
E no entanto, foi exactamente isto que sucedeu no caso concreto: um arquivamento liminar, com a agravante de não ser submetido a qualquer fiscalização interna ou externa. Sê-lo-á agora, pela entidade externa povo português?
Detenhamo-nos no entanto, nas motivações de tal procedimento, com reporte ao tempo dos factos:
Em finais de Junho de 2009 decorria o período pós eleitoral das europeias e pré-eleitoral das legislativas. O que ditavam as sondagens em finais de Junho?
Que o resultado das legislativas era incerto e o PSD poderia ganhá-las.
Supunhamos, numa prognose póstuma, que o expediente de Aveiro era autuado como inquérito e por isso teria que seguir obrigatoriamente os trâmites, até ao STJ e à secção criminal, com entrega do mesmo para investigação a uma brigada autónoma da PJ.
O que sucederia nesses dias se tal acontecesse? Nem é preciso prognose nenhuma para dizer com toda a certeza que se saberia que havia uma investigação pela prática de crime de atentado ao Estado de Direito. A violação do segredo de justiça neste caso, seria uma evidência que não escaparia nem escapou decerto a nenhum dos intervenientes, incluindo o PGR e o presidente do STJ.
Ora, será que tal facto foi assim ponderado e poderia ter influenciado o resultado eleitoral de Setembro? Quem sabe? Talvez sim e talvez não, na medida em que a discussão que se gerasse pudesse esclarecer o que agora parece claro: não há crime de atentado ao Estado de Direito, por factos que agora se conhecem, com sendo de extrema gravidade política, mas afinal descriminalizados por decurso de tempo político e dos costume da época.
Então, ainda seguindo a prognose póstuma, a atitude dos magistrados ( e polícias, convém acrescentar) foi a do maior silêncio possível e do maior recato com o expediente processual. De tal modo que só há notícia da violação de segredo de justiça, na sua vertente mais perniciosa, que é a de alertar os suspeitos para factos em investigação, originando a frustração do eventual sucesso, precisamente na altura em que os factos foram analisados na própria PGR, pelo S. João.
Assim, houve uma preocupação inaudita em não deixar passar o mínimo indício do que se passava para a comunicação social que se entreteve durante o Verão com as escutas ao PR e a manobra política de descrédito do partido da oposição que em Junho estava em alta nas sondagens.

Essa preocupação, notória, pode ter dois sentidos: o de preservar o segredo de justiça, como é natural e desejável para o sucesso da investigação, o que aliás não sucedeu, como agora se sabe; e também pode ter o sentido de preservar a opinião pública do conhecimento de factos que fatalmente iriam entrar no jogo eleitoral. Será que tal sucedeu, neste contexto?
Só os próprios podem dizer. No entanto, a suspeita é legítima a partir do momento em que se sabe terem sido as precauções de ordem extraordinária e sem paralelo noutros casos.
E se tal sucedeu o que se pode dizer é simplesmente que os magistrados não quiseram entrar no jogo político, o que é natural e desejável, mas entraram na mesma. Porque tanto é jogo político politizar a justiça como o será judicializar a política. E neste caso, para não judicializar a política, politizou-se a justiça, objectivamente, subtraindo (in)voluntaria, livre e conscientemente o conhecimento de factos que teriam relevância política mesmo que não criminal.
Fazer tudo o que não se faz noutros casos, para evitar a relevância política de factos em investigação criminal, pode ser exactamente fazer política, ao contrário.
E a opção entre fazer e não fazer, passa a ser uma escolha consciente com equivalência de objectivos. Apenas com sinais diferentes de cor política.
Qual a atitude correcta e desejável num caso destes? Cumprir o dever e esperar que outros o cumpram. Mas não atalhar por se saber que podem não cumprir. O excesso de zelo pode revelar opções. Terá sido o caso?

O atentado ao Estado de Direito não existe

José Carlos Vasconcelos escreve em comentário, na mesma revista Visão:
"Face a isto e a outros episódios conhecidos, atendendo ao que é esse tipo legal de crime e até a prática corrente neste domínio, deve o primeiro-ministro ser constituído arguido num processo de atentado ao Estado de Direito? Creio firmemente que não. E, mais, que se o fosse se estaria a abrir um precedente para uma perigosa maior politização da Justiça e judicialização da política."
É este o entendimento politicamente correcto que satisfaz o poder que está. Desvaloriza as infracções respectivas, ainda que graves e delapidadoras de recursos económicos e financeiros; desvaloriza a carga ética que suporta a incriminação e portanto o crime que deixa de ter qualquer recorte penalmente válido e lança às malvas qualquer investigação criminal que a tal conduza.
O problema, pelos vistos, será a constituição do primeiro-ministro como arguido. Aqui e noutros processos. Portanto, o primeiro-ministro, para já e no entender destes jurisconsultos de jornal, está imunizado criminalmente, numa espécie de garantia administrativa espúria que o regime do Estado Novo concedia como privilégio aos servidores da causa pública.
Este entendimento de condescendência política, é em si mesmo, eminentemente político. E por isso mesmo, ao prevenir a eventual judicialização da política, promove a despenalização dos políticos cuja responsabilidade se afina meramente pelo padrão habitual da prestação de contas eleitoral.
Será esta a nova concepção democrática? Se for, o melhor é revogar já e imediatamente a lei de responsabilidade de titulares de cargos políticos. Pode ser que o povo assim, deixe de ser enganado e se mostre o que verdadeiramente está em jogo: a derrogação do artº 2º da Constituição sobre o estado de direito democrático e ainda de uma penada, o artigo 13ª que diz que todos os cidadãos são iguais perante a lei.
Se na prática tal acontece, será melhor que a teoria o acompanhe, por uma simples questão de coerência.

A insustentável leveza do PGR

Qual é o problema fulcral no caso das escutas do Face Oculta, no que concerne o Ministério Público?
Saber se deveria ter organizado um inquérito para investigar os factos que poderiam ter relevância criminal.
É isto o essencial e que foi ponderado pelo magistrado titular do processo em Aveiro e igualmente pelo PGR, Pinto Monteiro.
O magistrado de Aveiro entendeu que dessas escutas "resultavam "fortes indícios" da existência de um plano em que está directamente envolvido o Governo" para interferir de modo grave na comunicação social, pelo controlo de alguns media, designadamente a TVI, o Público e o Correio da Manhã e consignou que a gravidade do ilícito em marcha visava " limitar as liberdades de expressão e informação a fim de condicionar a expressão eleitoral através de uma rede instalada nas grandes empresas e sistema bancário, não se detendo perante a necessidade da prática de outros ilícitos instrumentais ( manipulação do mercado bolsista e informações falsas a entidades reguladoras)".
Além disso, a urgência de actuação para frustrar esse plano impunham uma investigação rápida.Esta actuação planeada do poder executivo envolvia directamente o primeiro-ministro e o procurador de Aveiro sustentou em despacho que "face à multiplicidade e gravidade das suspeitas, existe a obrigação legal de proceder à correspondente investigação, não podendo a mesma, como vimos, aguardar para momento ulterior a sua autonomização".
Para esse efeito, o de autonomização de um procedimento criminal em sede de inquérito, o procurador de Aveiro apresentou ao juiz de instrução o processo, a fim de obter autorização para "extração de cópia da totalidade das gravações relativas aos alvos" e esclareceu por escrito que "será todo o expediente semetido em mão para superior apresentação e instauração do competente procedimento criminal".
O juiz de instrução não só concordou com o promovido como reforçou o teor dos indícios que considerou que eram "muito fortes" e que em certo caso visavam condicionar a actuação do presidente da República.
É isto o essencial do assunto e algumas observações se impõe. Em primeiro lugar, de carácter técnico.
Esses factos, segundo os investigadores, magistrados, integrariam a prática de crime de atentado ao Estado de Direito que é próprio da lei de responsabilidade dos titulares de cargos políticos.
O raciocínio dos magistrados de Aveiro assentou fundamentalmente na Constituição que assegura, como dever do Estado, a liberdade e independência dos órgãos de comunicação social perante o poder político e na lei que protege a subversão do Estado de Direito numa das suas funções, designadamente a que respeita a direitos, liberdades e garantias, previstos na lei sobre órgãos de comunicação social e que se aplica directamente aos titulares de cargos políticos, como é o caso do primeiro-ministro.
Perante estes factos, o que poderia fazer o magistrado de Aveiro? Remeter directamente para o STJ e respectiva secção criminal, o expediente com o despacho para autuação como inquérito? Poder, podia, mas...não seria a mesma coisa.
A prática do MP em casos semelhantes aconselha a remessa via hierárquica para efeitos de responsabilização correspondente e assim foi.
Primeiro passou na procuradoria geral distrital de Coimbra, cujo titular, Alberto Themido tomou conhecimento dos factos e do teor do expediente. Passou depois para as mãos do PGR, Pinto Monteiro que igualmente ficou com a "batata quente" nas mãos.
O que diferencia este caso de outros semelhantes que envolvem personalidades políticas? A extrema gravidade que assume e o suspeito envolvido, o próprio primeiro-ministro.
O que deveria fazer o M.P. num caso como este em que a Constituição lhe ordena que trate o primeiro-ministro como o vulgar cidadão, uma vez que é igual perante a lei?
Organizar um inquérito era o mínimo que qualquer magistrado faria. Sem qualquer margem para dúvidas, porque a lei processual assim lho impõe, ao dizer expressamente que toda a notícia de crime dá origem a um inquérito.
O PGR Pinto Monteiro, assim não considerou e a justificação que apresenta para o facto já foi revelada e é agora reforçada pela entrevista à Visão: ausência de indícios probatórios relativamente ao crime em questão.
É normal um magistrado actuar deste modo, arquivando liminarmente uma notícia de crime que lhe seja apresentada pelas polícias ou por queixosos particulares? Não é de todo. Se tal acontecer é necessário justificar por escrito e com base na lei, o arquivamento.
Pinto Monteiro fê-lo? Aparentemente sim, embora se desconheça o teor do despacho que se recusa a divulgar, com a alegação de que contém elementos em segredo de justiça.
Isso, porém, num processo administrativo em que tal não tem cabimento legal.
Portanto, o questão essencial permanece: havia indícios da prática de crime de atentado ao Estado de Direito, praticado por titular de poder político?
Para os magistrados de Aveiro sim. Para o PGR não. Para o presidente do STJ também não, embora relativamente a este se possa dizer que só ouviu as escutas que envolviam directamente o PM e nem todas...prestando-se ao papel de julgador antecipado de indícios probatórios como se de provas definitivas se tratasse e ainda por cima num expediente que nada lhe aconselharia a tomar tal atitude de "mais papista que o papa".
A questão, actualmente, passou para outro nível: o da discussão acerca da relevância dos indícios, agora, a posteriori e com o conhecimento prático de alguns desses indícios ( nem todos e porventura nem os mais relevantes no imediato do despacho de Aveiro).
A professora Palma já escreveu que este crime só se verifica em casos de extrema gravidade. Para esta, a conspiração para apropriação indirecta de órgãos de comunicação social em proveito do executivo e praticada pelo seu chefe maior, através de esquemas fraudulentos não é um caso de extrema gravidade.
O professor Germano Marques da Silva, um dos poucos gurus que defende o indefensável perante a validade das escutas em que intervém o PM e que nem o presidente do STJ segue a doutrina ( aliás nem se sabe que doutrina segue ao certo), também já desvalorizou o crime em causa de modo a esvaziar quase por completo o seu conteúdo.
Para outros, quase todos do quadrante político do poder, nem se pode falar em crime e a táctica é a de desvalorizar, reduzindo tudo ao caso da TVI e ao absurdo em gastar mais de 100 milhões para calar uma voz.
Portanto, a desvalorização, a descontextualização e a redução da gravidade do caso está na ordem do dia e vai continuar.
Pinto Monteiro, Noronha Nascimento, Germano Marques da Silva partilham o mesmo entendimento, comum a um Marinho e Pinto. De tal modo que ouvir um deles é ouvir os restantes.
Nenhum deles valoriza a opinião de um Costa Andrade ou de um Paulo Pinto de Albuquerque que pura e simplesmente omitem nas citações dos juristas. "São políticos" no entender difuso de quem aceita como técnico e jurista de prestígio, nada político, um Germando Marques da Silva.
O PGR na entrevista à Visão, acrescenta um ponto de extrema gravidade a esta operação de charme para reduzir tudo ao zero de um arquivamento liminar: agora o caso é político e "pretende-se conseguir determinados fins políticos, utilizando para tal processos judiciários e as instituições competentes." Este argumento é utilizado frequentemente por Marinho e Pinto quanto ao caso Freeport e demais que envolvem o primeiro-ministro, o que denota uma conincidência preocupante nos pontos de vista.
Segundo decorre do mesmo, inevitavelmente, os magistrados de Aveiro ou foram manipulados ou se deixaram arrastar pessoalmente por razões políticas. Mas considera o magistrado de Aveiro como um "bom magistrado", o que exclui considerações ambíguas sobre procedimentos.
Pinto Monteiro não o diz expressamente mas é inevitável a conclusão daquilo que diz na Visão, uma vez que para ele é claro que não há indício algum do crime que os magistrados de Aveiro entenderam estar em curso e com indícios muito fortes.
Portanto, nada de relevância criminal e tudo de relevância política. E Pinto Monteiro avaliou logo tal relevância de modo que nem deu seguimento à notícia do crime apresentada e validade por dois magistrados, um do MP e outro judicial.
Pinto Monteiro é que sabe e soube logo descortinar a relevância exclusivamente política do assunto. Logo, arquivou liminarmente. Mesmo para um despacho deste teor é preciso fundamentação. Não basta o mero palpite de aproximação política e esta consideração agora expendida é extraordinária porque desvaloriza factos, impõe suspeições graves de falta de isenção ou de ingenuidade dos investigadores que não souberam avaliar as consequências de uma actuação que só poderia ser... política.

Porém, uma contradição grave se detecta na entrevista. Pinto Monteiro diz que "O PGR não pode abrir inquéritos baseados em escutas que o pSTJ não autorizou, não validou e que mandou destruir" e ainda "para se poder falar desse crime ( atentado ao Estado de Direito) é necessário que existam factos adequados a pôr em causa o Estado de Direito, apontando para a sua destruição, alteração ou subversão. E esses factos não existem. A documentação enviada ao procurador-geral destinava-se a investigar esse crime e só para essa investigação é o PGR competente".

Ora isto, não é assim, como agora se sabe pela transcrição das escutas no Face Oculta, mostradas pelo SOl. Há escutas, várias e com indícios relevantes da prática desse crime que sustentaram os despachos dos magistrados de Aveiro e que não foram consideradas pelo PGR como válidas para instaurar inquérito.
E deviam tê-lo sido, perante a lei processual que temos. Esta é taxativa: a notícia de um crime dá sempre lugar à abertura de um inquérito. Não há volta a dar, a não ser dizer, liminarmente, como diz o PGR que não há crime algum...mas será isto sustentável, técnica, jurídica ou politicamente?
Finalmente, quanto aos críticos, Pinto Monteiro rage com acrimónia: "só aceito lições jurídicas de muito poucos". E entre esses não cabe o "professor-comentador" ( Paulo Pinto de Albuquerque, sem dúvida) a quem remete a um estatudo de político. Cabem, com certeza, os vários magistrados que consultou para saber se era crime, o que aparentemente lhe suscitou dúvidas que agora não tem.
A propósito disto, vale a pena ler o blog reformi.st Não é anónimo...